Em conformidade com o artigo 1º do Código do Registo Civil Português os cidadãos portugueses são obrigados a actualizar os actos da vida civil em Portugal, ou seja:
- O nascimento;
- A filiação;
- A Adopção;
- O casamento;
- As convenções antenupciais e alterações de regime de bens;
- Regulação do exercício do poder paternal;
- Interdição, tutela de menores;
- Curadoria de ausentes e morte presumida;
- A declaração de insolvência;
- A nomeação e a cessação de funções do administrador judicial;
- A inabilitação e inibição do insolvente para o exercício do comércio;
- A exoneração do passivo restante;
- O óbito;
- Quaisquer actos que determinem modificação ou extinção de qualquer dos factos indicados e os que decorram de imposição legal.
Sendo cidadão português, mesmo residindo no estrangeiro é muito importante que tenha conhecimento da obrigação de actualizar tais actos no Registo Civil Português.
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