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Lei da Nacionalidade - alterações e impacto nos Golden Visa

12 nov 2025

O Parlamento português aprovou recentemente alterações importantes à Lei da Nacionalidade que, uma vez ratificadas, terão um impacto significativo no caminho para a cidadania dos titulares do Golden Visa e outros residentes não pertencentes à UE.

É importante esclarecer que a Lei da Nacionalidade não regula o programa Golden Visa em si — este é abrangido pela Lei da Imigração (Lei dos Estrangeiros), que foi recentemente alterada, mas não introduziu quaisquer alterações ao regime do Golden Visa. Portanto, os requisitos básicos para o investimento do Golden Visa e a estadia mínima permanecem em pleno vigor. As regras de reagrupamento familiar também não são afetadas. Além disso, após cinco anos de residência legal, os titulares do Golden Visa continuam elegíveis para solicitar a residência permanente.

No entanto, o prazo para adquirir a nacionalidade portuguesa foi substancialmente prolongado. Os titulares do Golden Visa só serão elegíveis para solicitar a cidadania após terem mantido a residência legal por mais cinco anos — aumentando efetivamente o período mínimo total de residência de cinco para dez anos. Foi introduzida uma exceção para os cidadãos dos países da CPLP, que podem qualificar-se após sete anos de residência legal.

Uma alteração fundamental introduzida pela nova legislação diz respeito ao cálculo do tempo de residência. Anteriormente, o requisito de cinco anos de residência começava na data em que o pedido de autorização de residência era apresentado — o que significa que o período de espera pela aprovação já contava para a elegibilidade à cidadania.

De acordo com as novas regras, este prazo só começará a contar a partir da data de emissão da autorização de residência. Como resultado, as chamadas «certidões de contagem de tempo», que confirmavam o tempo acumulado antes da emissão, perderão o seu valor prático na maioria dos casos.

Além disso, a nova lei introduz requisitos mais rigorosos de integração e elegibilidade para os requerentes da cidadania. Os candidatos devem agora cumprir várias condições cumulativas, incluindo:

  • Conhecimento suficiente da língua portuguesa, da história e dos símbolos nacionais;
  • Compreensão dos direitos e deveres fundamentais, bem como da organização política do Estado português;
  • Declaração formal de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
  • Ausência de condenação criminal, por sentença transitada em julgado, por crimes puníveis com pena de prisão igual ou superior a dois anos, nos termos da lei portuguesa;
  • Ausência de ameaça à segurança nacional ou à ordem pública, nomeadamente devido ao envolvimento em terrorismo, crimes violentos ou crime organizado;
  • Não estar sujeito a medidas restritivas impostas pelas Nações Unidas ou pela União Europeia;
  • Recursos financeiros suficientes para garantir a subsistência.

Esses requisitos elevam significativamente o nível de exigência para a naturalização e refletem uma abordagem mais rigorosa em relação à integração e à segurança pública, afetando não apenas os titulares do Golden Visa, mas também os residentes com outras categorias de visto, incluindo D2, D7 e D8.

Outras alterações significativas introduzidas por esta reforma incluem a revogação da nacionalidade automática para crianças nascidas em Portugal. Daqui em diante, pelo menos um dos pais deve ter residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos, e deve ser apresentada uma declaração formal para que a criança adquira a nacionalidade portuguesa.

A reforma também põe fim à via da ascendência judaica sefardita, que anteriormente permitia aos descendentes de judeus portugueses obter a nacionalidade através da linhagem histórica.

Em termos de segurança e ordem pública, a lei prevê agora que a nacionalidade pode ser negada a indivíduos condenados, por sentença transitada em julgado, por crimes puníveis com pena de prisão igual ou superior a dois anos, nos termos da lei portuguesa. Além disso, os cidadãos com dupla nacionalidade podem perder a nacionalidade portuguesa se forem condenados por crimes graves (tais como terrorismo ou crime organizado) no prazo de dez anos após a naturalização.

Em termos de segurança e ordem pública, a lei prevê agora que a nacionalidade pode ser negada a indivíduos condenados, por sentença transitada em julgado, por crimes puníveis com pena de prisão igual ou superior a dois anos, nos termos da legislação portuguesa. Além disso, os cidadãos com dupla nacionalidade podem perder a nacionalidade portuguesa se forem condenados por crimes graves (tais como terrorismo ou crime organizado) no prazo de dez anos após a naturalização.

É importante notar que apenas os pedidos de nacionalidade já apresentados deverão ser protegidos pelo regime atual. Os pedidos de autorização de residência ainda em análise estarão sujeitos às novas regras, particularmente no que diz respeito aos critérios revistos de contagem de tempo.

Recomendamos vivamente que as pessoas que já completaram cinco anos de residência legal apresentem os seus pedidos de cidadania sem demora. Os clientes que estejam a considerar a transição do Golden Visa para outros tipos de visto (D2, D7, D8) devem estar cientes de que as regras revistas continuarão a aplicar-se independentemente da categoria do visto.

Dada a natureza abrupta e de longo alcance destas alterações, prevemos que o novo regime enfrentará desafios legais por parte dos requerentes que se preparavam para se candidatar ao abrigo do quadro anterior. 

Até ao momento, a lei ainda não está em vigor. Aguarda ratificação pelo Presidente da República, que também pode optar por encaminhá-la ao Tribunal Constitucional para revisão.

Estamos a  acompanhar de perto o processo legislativo e continuamos totalmente comprometidos em defender os interesses legais dos nossos clientes.

 

Nistal & Associados – Sociedade de Advogados, SP.RL

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