Gostaria de saber mais sobre esta área?

Áreas de Atividade

Nacionalidade Espanhola

Espanha tem sido bastante restritiva em dar a nacionalidade aos descendentes de espanhóis, mas parece estar a mudar.

 A Lei 20/2022 de 19 de outubro de Memoria Democrática, já em vigor, vulgarmente conhecida como “Lei de Netos” permite a nacionalidade aos filhos e netos de espanhóis e tem vontade reparadora, inclusiva a plural de consciência e reflexão social.

A lei estabelece na sua disposição oitava a possibilidade de aquisição de nacionalidade espanhola por opção, apresentando diferenças bastante significativas por confronto com o estipulado no Código Civil espanhol, onde se encontram reguladas as questões da nacionalidade espanhola.

Principais características:

  • Confere a qualidade de espanhol de origem com efeitos desde a data de aquisição;
  • Não é necessário provar o nascimento do progenitor em Espanha;
  • Não requer renúncia da nacionalidade anterior;
  • Não há limite de idade para o exercício do direito.

A instrução que desenvolve a mencionada lei, emitida pela Direção de Seguridad Jurídica y Fé Publica de 25 de outubro de 2022, vem estabelecer o marco de interpretação prática de aplicação da lei, e amplia os supostos para o exercício do direito, dando uma visão bem mais favorável do que a própria lei.

Assim, se num primeiro momento a razão de ser da Lei estava destinada aos que tinham sofrido exilio por razões políticas e ideológicas, crença ou orientação sexual, atualmente, a instrução permite a nacionalidade espanhola aos netos e filhos de espanhóis que emigraram e aos quais lhes tinha sido impossível adquirir a nacionalidade espanhola anteriormente.

Por isso, independentemente das razoes de saída, na prática, a lei concederá a nacionalidade a todos os filhos e netos de espanhóis.

Estes são os supostos abrangidos pela lei:

  • Pessoas cujo pai ou mãe houvesse sido espanhol de origem, podem optar à nacionalidade espanhola.
  • Os nascidos fora de Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, que originariamente tivessem sido espanhóis e que em consequência do exílio político perderam a nacionalidade espanhola.
  • Os filhos e filhas nascidos nos estrangeiros de mãe espanhola que perdeu a nacionalidade por efeito do casamento com cidadão estrangeiro, antes da entrada em vigor da Constituição de 1978.
  • Os filhos e filhas maiores de idade, dos espanhóis que optaram pela nacionalidade espanhola, em conformidade com o disposto na lei de Memória Histórica e para os quais até a data, estava vedada a nacionalidade espanhola.

O nosso escritório pode ajudar neste no processo.

Gostaria de saber mais sobre esta área?