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Alterações Lei Nacionalidade remetidas para fiscalização preventiva da Constitucionalidade

29 jan 2024

O Presidente da República remeteu para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional o decreto-lei de alteração da lei da nacionalidade por acreditar que a alteração, "com efeitos aplicáveis a processos ainda em curso, pode agravar a situação de reféns israelitas em Gaza" que esperam pela nacionalidade portuguesa.

O novo regime aprovado pela Assembleia a República em 5 de Janeiro introduz critérios adicionais para a concessão da nacionalidade,  o que na opinião do Presidente "parece violador do princípio da protecção da confiança, ínsito ao princípio do Estado de direito" e "violador da proibição de retroactividade de norma restritiva de direitos, liberdades e garantias", de acordo com o requerimento enviado a 22 de Janeiro ao Tribunal Constitucional e publicado dia 26 Janeiro no website da presidência da República (1)

O entendimento do Presidente da República, com o qual a Nistal & Associados concorda, é de que o artigo 6.º  do diploma, cria um regime especial aplicável aos pedidos pendentes de concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas portugueses, com a introdução de critérios adicionais para tal concessão que “pode mesmo ser considerada atentatória do princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo 1.º da Constituição” sendo tal, em simultâneo, “violador do princípio da protecção da confiança, ínsito ao princípio do Estado de Direito, tal como consagrado no artigo 2.º da Constituição, tal como, pelos efeitos retroativos, violador da proibição de retroatividade de norma restritiva de direitos, liberdades e garantias, constante do n.º 3 do artigo 18.º da Constituição”.

Caso o Tribunal Constitucional se venha a pronunciar pela inconstitucionalidade da norma o Presidente deverá vetar a mesma, devolvendo-a à Assembleia da República para alteração e consequente nova aprovação, o que só poderá acontecer após as eleições legislativas de Março com a formação de nova Assembleia da República.

(1) Presidente da República submete ao Tribunal Constitucional decreto alterando Lei da Nacionalidade (presidencia.pt)

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