Os nascidos no Antigo Estado da Índia, em data anterior à integração do território na União Indiana, são cidadãos portugueses. A prova da nacionalidade é feita com o registo e por isso devem para o efeito, integrar o seu nascimento no registo civil português por uma das formas admitidas em direito, transcrição ou inscrição de nascimento.
A prova do nascimento é feita com a certidão de nascimento emitida pelas autoridades da República da índia e na falta de esta, com documento emitido ainda sob Administração Portuguesa, isto é, documento antigo como por exemplo um passaporte português.
Cada caso é um caso concreto e portanto merece toda a nossa atenção.
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