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Áreas de Atividade

Nacionalidade Portuguesa

Damos total assistência a cidadãos estrangeiros na avaliação da viabilidade dos processos, na preparação e na submissão dos pedidos de nacionalidade até ser obtida a nacionalidade portuguesa e o respetivo cartão de cidadão e passaporte.

Ninguém pode ser privado do direito à nacionalidade e com a nacionalidade portuguesa passa a possuir os direitos inerentes à cidadania nacional, podendo residir, trabalhar e deslocar-se em qualquer país da União Europeia/Espaço Schengen.

A lei portuguesa permite que um cidadão português tenha outras nacionalidades. Por isso, não é preciso abdicar de uma nacionalidade para obter a nacionalidade portuguesa.

  • Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se registarem o nascimento em Portugal e declararem que querem ser portugueses;
  • Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;
  • Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se não declararem que não querem ser portugueses se, no momento do nascimento, um dos progenitores resida em Portugal há pelo menos 1 ano;
  • Os indivíduos nascidos no território português que não possuam outra nacionalidade.

  • O neto de avó ou avô português originário que não tenha perdido a nacionalidade e tenha ligação efectiva a Portugal, nomeadamente por falar português, residir em Portugal, ter casa em Portugal (própria ou arrendada) e viajar frequentemente para Portugal.

  • A pessoa casada ou viver em união de facto reconhecida com cidadã/o português há mais de 3 anos, não tendo registo criminal e não tendo desempenhado cargos públicos noutro país.

  • São judeus sefarditas os descendentes dos antigos judeus de Portugal e Espanha e os sefarditas de origem portuguesa podem obter a nacionalidade portuguesa.
  • Para pedir a nacionalidade portuguesa precisa de ser descendente de uma comunidade sefardita de origem portuguesa, ter mais de 18 anos, ter um certificado emitido pela Comunidade Israelita de Lisboa e apresentar provas de ligação efetiva a Portugal, quer através de prova de viagens frequentes para Portugal ao longo da vida quer através da titularidade, por herança, de bens imóveis sitos em Portugal.
  • Os filhos menores e os cônjuges de quem obteve nacionalidade portuguesa por ser sefardita também pode ter nacionalidade portuguesa.

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