A nacionalidade portuguesa adquirida tem efeitos a partir do momento da sua concessão.
A naturalização engloba várias formas de aquisição da nacionalidade, sendo que os processos mais tramitados são:
O Estado Português concede a naturalização aos indivíduos com pelo menos um ascendente do segundo grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e que não tenham perdido esta nacionalidade.
Quem tenha um avô/ó nascido em território português, pode solicitar a nacionalidade por naturalização com efeitos a partir da data da concessão.
A naturalização de netos é um processo viável de aquisição de nacionalidade na situação em que os interessados tenham perdido a sua ascendência em primeiro grau (pai ou mãe falecidos) em que o seu direito, pela via originária, ficou prejudicado.
Não recomendamos a nacionalidade por naturalização quando o pai ou mãe ainda estiver vivo pois nesse caso, assiste-lhes melhor direito pela via originária - atribuição.
O cidadão que tenha residência legal e continuada no território portuguesa há pelo menos seis anos, pode solicitar a nacionalidade portuguesa.
O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio, desde que comprove vínculo efectivo à comunidade portuguesa.
O mesmo se aplica ao estrangeiro que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português, no entanto a união deve ser reconhecida por tribunal competente. É passo prévio à solicitação da nacionalidade por esta via a acção de reconhecimento da união de facto em tribunal cível.
Também aos menores nascidos em Portugal, filhos de pais estrangeiros, que no momento do pedido tenham pelo menos 5 anos de residência, assiste o direito de aquisição da nacionalidade portuguesa.
Ao menor, filho de pais estrangeiros, que tenha concluído o 1º ciclo do ensino básico em estabelecimento de ensino português também assiste o direito à nacionalidade portuguesa por via da naturalização.
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