Portugal segue o princípio do ius sanguinis, direito de sangue e portanto a nacionalidade é reconhecida pela ascendência sendo uma nacionalidade de origem.
Quem solicita a nacionalidade deverá, como requisito fundamental, estar vivo para poder declarar que quer ser cidadão português.
Têm direito à nacionalidade portuguesa nos termos do artº 1º al C) da Lei da Nacionalidade 37/81, de 3 de Outubro:
A ausência de alguns pressupostos pode condicionar o direito à nacionalidade, como por exemplo o estabelecimento da filiação, que em muitos casos deverá ser comprovado.
Importante será uma análise prévia do caso com o fim de saber como suprir ou comprovar a existência de determinados pressupostos, assegurando assim às futuras gerações, também nascidas no estrangeiro, o direito à nacionalidade.
A actualização do registo de actos da vida civil dos interessados, bem como dos seus descendentes, como o casamento e o óbito, são actos obrigatórios em conformidade com o artigo 1º do Código de Registo Civil.
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