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Direito da Nacionalidade

Descendentes de Judeus Sefarditas

Naturalização

Principais alterações do artº 24-A do Decreto-Lei 26/2022 de 18 de março, que altera o regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

Com respeito à naturalização de judeus Sefarditas do artigo 6.7 da Lei da Nacionalidade, o mais recente regulamento veio introduzir mecanismos que dificultam o acesso à prova de ser havido descendente de sefarditas.

Nos termos do artº 24-A, o processo deve ser instruído também, além do já sabido certificado da(s) comunidade(s)  judaicas radicadas em Portugal, com documentos de prova devidamente autenticados,o que desde já se considera acertado e prudente, mas também com provas concretas, tais como a titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imoveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo  ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal sempre e quando tais factos demonstram uma ligação efetiva e douradora com Portugal.

Também pode ser provado com deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal.

Isto é,  por um lado enumera concretamente o que se pretende mas pelo outro, são introduzidos conceitos jurídicos indeterminados, de ligação efetiva, douradora e frequente,  deixando sempre uma porta aberta aos indeferimentos, em definitiva de livre apreciação dos Conservadores de Registo civil.

O regulamento anterior optava por introduzir presunções legais para definir conceitos legais, o que nos parece mais adequado, desde o ponto de vistas legislativo da segurança jurídica, dado que a presente alteração, não define ou esclarece, o que entende por douradora, efetiva ou frequente, deixando esta prova em aberto a interpretações, em primeiro lugar dos Conservadores que emitem os pareceres de concessão da nacionalidade.

O Regulamento somente entrará em vigor para os judeus sefarditas em 1 de setembro de 2022, pelo que aconselhamos todos os interessados  a instruir os casos antes desta data.

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Designam-se por sefarditas os judeus descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica, expulsos do território por volta do final do século XV e início do século XVI.

Apesar da perseguição que os levou a fixarem-se em algumas regiões do mediterrâneo, Norte e Leste da Europa e América do Sul, entre outras, muitos dos judeus sefarditas de origem portuguesa mantiveram as suas tradições, nomeadamente os ritos tradicionais do antigo culto judaico português, bem como em alguns casos a própria língua, os seus apelidos de família e inúmeros objetos e documentos comprovativos da sua origem portuguesa.

Com a aprovação do Decreto-Lei nº 30-A, de 27 de Fevereiro passou a ser possível aquisição da nacionalidade portuguesa por parte de cidadãos estrangeiros descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa.

Além da recuperação de raízes culturais antigas, a aquisição da nacionalidade portuguesa comporta benefícios de extrema importância, desde logo por permitir aos beneficiários o direito de livre circulação por todo o Espaço Schengen e oportunidades de vida e trabalho dentro dos países-membros da União Europeia.

Como requisitos gerais para a aquisição da nacionalidade é necessário que o requerente descendente de judeu sefardita de origem portuguesa seja maior ou emancipado face à lei portuguesa e que não tenha sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.

 A prova propriamente dita é feita através da apresentação de registos documentais comprovativos da descendência directa ou na relação familiar na linha colateral de progenitor comum pertencente à comunidade sefardita de origem portuguesa, bem como demonstração de circunstâncias pertencentes à memória familiar que ilustrem a tradição de pertença do cidadão a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, nomeadamente uso de apelidos de família de origem portuguesa, idioma familiar português ou ladino, ritos religiosos, etc.

 Contudo, não existem casos iguais sendo necessário analisar com toda a atenção cada situação concreta.

 A nossa equipa conta com 10 anos de experiência na área da nacionalidade portuguesa, pelo que está amplamente habilitada a esclarecer todas as dúvidas.

 Poderá efetuar aqui o seu pedido de consulta:

lisbon@npadvogados.com