Temos larga experiência em casos de Direito da Nacionalidade dos nascidos nos territórios ultramarinos tornados independentes.
A nacionalidade das pessoas afetadas pela independência dos territórios ultramarinos continua a ser regida pelas disposições do revogado Decreto-Lei nº 308-A/75 de 24 de Julho.
A regra geral é que os nascidos nas ex-colônias, somente conservaram a nacionalidade portuguesa até a independência dos territórios ultramarinos, sem embargo, existem algumas exceções como por exemplo, o direito dos nascidos em Portugal continental e nas ilhas adjacentes que estivessem ali domiciliados.
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