As regras do direito de família variam de um país para o outro, uma vez que a legislação reguladora destes conflitos é directamente influenciada com a cultura e a evolução social de cada país.
Mas, independentemente de onde resida e não estando no seu país de origem, o exercício dos direitos oriundos do conflito familiar e patrimonial não pode ser impedido por nenhum país.
Poderá consultar-nos se tiver dúvidas ou precisar de assessoria jurídica nos seguintes assuntos:
Os efeitos da emigração no direito sucessório é tema frequente na actual realidade migratória das pessoas pelo mundo. A importância da actualização do registo de óbito dos emigrantes portugueses para, em sequência, declará-los às autoridades competentes, é de crucial importância para produzir os efeitos fiscais e a protecção dos bens adquiridos no país de residência e no país de origem.
No caso do falecimento do cidadão português emigrado, é importante a instauração do processo de inventário no país onde faleceu, caso o mesmo tenha deixado bens nesse território.
No caso do Brasil o artigo 89º do Código de Processo Civil Brasileiro, prevê de forma expressa, a competência exclusiva da autoridade brasileira para proceder a inventários e partilhas de bens ali situados, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território brasileiro.
Observa-se tanto na jurisprudência quanto na doutrina que quando a competência internacional da Justiça brasileira for concorrente com a da justiça estrangeira, deve prevalecer necessariamente, a brasileira.
O mesmo é consagrado no LICC, artigo 12º: "É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação".
Nestes casos, o autor da herança que deixou bens no Brasil e em Portugal, terá que instaurar dois procedimentos de inventários judiciais - um em Portugal e outro no Brasil - para viabilizar a sucessão integral do património do falecido.
Por essa razão aconselhamos que os cidadãos residentes no estrangeiro e luso-descendentes que tenham direitos hereditários em Portugal regularizem os respectivos registos da vida civil, evitando assim complicações futuras.
Poderá aqui efectuar o seu pedido de consulta:
lisbon@npadvogados.com
london@npadvogados.com