"Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei"
Constituição da República Portuguesa - Art. 13º
O respeito aos direitos humanos e à integração social estão espelhados nas condições legais para inserção dos cidadãos estrangeiros em Portugal, previstos na Lei nº 23/2007 de 04 de Julho com suas adaptações previstas na Lei nº 29/2012 de 09 de Agosto.
Iniciamos o procedimento administrativo junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal para o fim de: