Os procedimentos de recuperação de crédito são levados a efeito por Advogados devidamente mandatados no exercício das capacidades que lhes estão legalmente reconhecidas. A cobrança judicial de dívidas em tribunal está reservada a Advogados e Solicitadores.
A actividade das empresas de cobrança está muitas vezes no limiar da Procuradoria Ilícita. Apenas alguns actos podem ser praticados por estas empresas, em representação dos credores, designadamente, a elaboração de correspondência com vista ao pagamento voluntário da dívida.
Tudo o resto lhes está vedado e constitui crime nos termos da Lei.