Com a alteração do Decreto-Lei nº 30-A, de 27 de Fevereiro, foram introduzidos mecanismos que dificultam o acesso à prova de ser havido como descendente de sefarditas.
O novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em 18/03/2022 aumenta o nível de exigência da prova no que respeita aos interessados dos pedidos de Nacionalidade Portuguesa no âmbito do artigo 6º nº 7 da Lei 37/81 de 5 de Outubro.
O Regulamento somente entrará em vigor para os judeus sefarditas no dia 1 de setembro de 2022, pelo que a paritr dessa data os processos estarão sujeitos às novas exigências.
Há ainda muito de Portugal pelo mundo afora.
Representamos às pessoas que tendo nascido no estrangeiro são descendentes de cidadãos portugueses mas também das pessoas que alguma vez tiveram vínculo territorial com Portugal, incluindo os afetados pela independência dos territórios ultramarinos tornados independentes e, dos nascidos no antigo Estado da Índia e em Macau.
A nossa equipa tem uma vasta experência no Direito da Nacionalidade Portuguesa e nos atos civis subsequentes à obtenção, tais como, transcrição de casamento, óbito e revisão do divórcio estrangeiro por tribunal português.